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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017077-02.2019.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sun Apr 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

Apelação Cível nº 0017077-02.2019.8.16.0045
2ª Vara Cível de Arapongas
Apelantes: Alvaro Miranda Ramirez, Beatriz Elena Miranda Ramirez, Gabriel Miranda
Ramirez e Maria Saar Ramirez
Apelados: Sueli Rodrigues de Melo Madeira e Vanderlei Aparecido Madeira
Interessados: Coraly Fátima de Souza Beni, Eliani Cristina Liberato, Estado do Paraná,
Marcos Aparecido dos Santos, Município de Arapongas, Reginaldo Mauricio Beni e União –
Advocacia Geral da União
Relator: Péricles Bellusci de Batista Pereira
Vistos, etc.
I - Alvaro Miranda Ramirez, Beatriz Elena Miranda Ramirez,
Gabriel Miranda Ramirez e Maria Saar Ramirez apelaram da sentença de mov. 248.1,
proferida nos autos de ação de usucapião nº 0017077-02.2019.8.16.0045, ajuizada por Sueli
Rodrigues de Melo Madeira e Vanderlei Aparecido Madeira que julgou procedente o
pedido formulado pelos autores, declarando a propriedade destes sobre o imóvel de matrícula
nº 21.961 do 2º Registro de Imóveis de Arapongas/PR
Através do despacho de mov. 13.1/TJ os apelantes foram intimados
para promover o preparo em dobro do recurso, diante da ausência de comprovação do
recolhimento das custas processuais no ato de interposição do recurso.
Assim, considerando que embora intimados (mov. 15/TJ) os apelantes
deixaram de atender à determinação dentro do prazo estabelecido (mov. 13.1/TJ), não
conheço do recurso, nos termos do art. 932, III do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
II – Intime-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema.
Péricles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador Relator